IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO CUIDADOSAMENTE. É UM CONTRATO LEGAL QUE REGULA A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, DE ALGUNS SERVIÇOS FORNECIDOS PELA MICROPLUS, E A RECOLHA E UTILIZAÇÃO DE DETERMINADAS INFORMAÇÕES PESSOALMENTE IDENTIFICÁVEIS POR PARTE DA MICROPLUS CLICANDO NA OPÇÃO 'ACEITAR' OU INSTALANDO O PRODUTO DE SOFTWARE QUE ACOMPANHA (O 'SOFTWARE'), O UTILIZADOR (EM SEU PRÓPRIO NOME E NO DA PARTE EM CUJO COMPUTADOR O SOFTWARE É INSTALADO) CONCORDA ESTAR VINCULADO A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES E RECONHECE QUE A MICROPLUS PODE RECOLHER E UTILIZAR DETERMINADAS INFORMAÇÕES PESSOALMENTE IDENTIFICÁVEIS RELACIONADAS COM A UTILIZAÇÃO QUE O UTILIZADOR FAZ DO SOFTWARE OU DOS SERVIÇOS, CONFORME EXPLICADO EM PORMENOR NA SECÇÃO 9 ABAIXO E NA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
Não é obrigatório que o utilizador aceite estas condições mas, a menos e até que o faça, o Software não será instalado e não será autorizado a utilizar o Software ou os Serviços.
Se o utilizador não desejar aceitar estas condições, deve clicar em 'REJEITAR', 'CANCELAR' ou 'NÃO ACEITO AS CONDIÇÕES' .
AVISO: O SOFTWARE PODE CONTER UMA CARACTERÍSTICA DE 'LIMITE DE TEMPO' QUE TORNARÁ O SOFTWARE INOPERACIONAL NO FINAL DO PERÍODO DE VIGÊNCIA (CONFORME DEFINIDO ABAIXO).
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE DO UTILIZADOR FINAL
1. 1.Definições.
1. a. Fins Autorizados significa fins (i) pessoais, não comerciais no caso do Software conhecido como Software MICROPLUS (ou um produto de software ou serviço que se refira à Marca MICROPLUS e equivalente) e (ii) os fins pessoais ou os fins de negócios internos do utilizador e das suas filiais no caso de outro Software ou Serviços.
2. b. Filial significa, no que diz respeito a qualquer parte, uma entidade que controla, é controlada por ou sob um controlo comum com a parte aplicável. 'Controlo,' conforme utilizado nesta Secção 1.b, significa a propriedade de mais de 50% do interesse de voto em curso da entidade aplicável.
3. c. Condições Aplicáveis significa os termos e condições especificados (i) na sua encomenda se descarregou o Software em formato electrónico na Internet, (ii) no pacote de Software se comprou o Software em CD ou outro meio físico, ou (iii) pelo seu fornecedor se recebeu o Software em combinação com outro hardware ou software, ou (iv) na sua encomenda de Serviços. As Condições Aplicáveis podem incluir, sem limitações, quaisquer termos ou condições especificando a duração do Período de Vigência Inicial e o número máximo de computadores nos quais está autorizado a utilizar o Software.
4. d. MICROPLUS significa, no que diz respeito ao Software conhecido como GESTPLUS, MICROPLUS, uma empresa constituída ao abrigo da lei PORTUGUESA.
5. e. Software Grátis significa o Software fornecido ao utilizador sem encargos, incluindo a ausência de limitação de Software (i) conhecido como GESTPLUS Free Edition (ii) fornecido para fins de teste ou de avaliação, ou (iii) marcado ou de outra forma designado como versão 'teste beta' de um produto de software.
6. f. Serviços Grátis MICROPLUS significa quaisquer Serviços fornecidos pela MICROPLUS ao utilizador sem encargos.
7. g. Duração Inicial significa o período que se inicia na data em que descarregou ou adquiriu de outra forma o Software e continua até ao termo especificado pelas Condições Aplicáveis.
8. g. Período de Vigência Renovável tem o significado que lhe é atribuído na Secção 3.a deste Contrato.
9. i. Serviços significa os serviços que acompanham o Software.
10. j. Período de Vigência significa o Período de Vigência Inicial com todos os Períodos de Vigência Renováveis.
2. 2. Concessão de Licença; Disposições Relacionadas.
1. a. Concessão de Licença. A MICROPLUS, sujeita aos termos e condições deste Contrato, concede-lhe por este meio uma licença não exclusiva e intransferível durante a Duração aplicável de utilização do Software e/ou dos Serviços apenas como executável ou em forma de código de objecto, se aplicável, apenas para os Fins Autorizados e em conformidade com as Condições Aplicáveis. Sem limitar o precedente, (i) se recebeu o Software em combinação com um computador pessoal, aplicação de rede ou outro produto de hardware, a sua licença autoriza-o a utilizar o Software apenas em conjunção com a unidade aplicável de hardware; e (ii) se recebeu o Software em combinação com serviços ou qualquer outro software, a sua licença autoriza-o a utilizar o Software apenas em conjunto com a unidade de software aplicável ou os serviços aplicáveis. QUALQUER USO DO SOFTWARE OU DOS SERVIÇOS, E QUALQUER REVENDA OU DISTRIBUIÇÃO ADICIONAL DO SOFTWARE E/OU DOS SERVIÇOS, SALVO SE EXPRESSAMENTE AUTORIZADO POR ESTA SECÇÃO 2, CONSTITUI UMA INFRACÇÃO GRAVE A ESTE CONTRATO E PODE VIOLAR AS LEIS DE DIREITOS DE AUTOR APLICÁVEIS.
2. b. Limitações. Não deverá, e não permitirá a quaisquer terceiros, (i) duplicar o Software para qualquer outra finalidade diferente da razoavelmente necessária para utilizar o mesmo da forma prevista neste Contrato e para finalidades de arquivo off-line e de recuperação de desastre; (ii.) Instalar o Software em mais computadores do que os autorizados pelas Condições Aplicáveis (iii) excepto se expressamente autorizado pela MICROPLUS, utilizar qualquer número de licença fornecido pela MICROPLUS (cada, um 'Número de Licença') em ligação com o Software em mais do que um (1) computador de cada vez, (iv) divulgar qualquer Número de Licença a qualquer parte que não a MICROPLUS ou, conforme requerido para obter serviços de suporte relacionados com o Software, aos representantes da MICROPLUS, (v) publicar o Software ou qualquer Número de Licença ou utilizar o mesmo para fins que não os Fins Autorizados (vi) excepto quando expressamente autorizado por lei, inverter engenharia, desmontar, descompilar, traduzir, reconstruir, transformar ou extrair o Software ou qualquer parte do Software (incluindo, sem limitação, quaisquer assinaturas de software mal intencionado e rotinas de detecção de software mal intencionado relacionadas) (vii) excepto quando expressamente autorizado por lei, mudar, modificar ou alterar de outra forma o Software (incluindo, sem limitação, quaisquer assinaturas de software mal intencionado e rotinas de detecção de software mal intencionado relacionadas) (viii) transferir, penhorar, alugar, partilhar ou sub-licenciar o Software que não seja relacionado com a venda, arrendamento, aluguer ou outra transferência do computador onde foi instalado inicialmente em conformidade com as Condições Aplicáveis, (ix) conceder a terceiros acesso ao Software ou uso do mesmo num gabinete de serviços, partilha de tempo, serviço de subscrição ou fornecedor de serviço de aplicação ou outra base semelhante; ou (x) anular ou contornar, tentativa de anular ou contornar, ou autorizar ou ajudar terceiros a anular ou a contornar controlos na instalação ou uso de cópias do Software.
3. c. Actualizações. A MICROPLUS, periodicamente durante o Período de Vigência, pode fornecer actualizações ao incluídas no mesmo (cada, uma 'Actualização'). As actualizações serão consideradas Software para todas as finalidades ao abrigo deste Contrato. O utilizador reconhece que tem de descarregar e de permitir a instalação de Actualizações regularmente para tirar o máximo proveito do Software. Como parte do fornecimento de software e serviço do Software MICROPLUS, o utilizador reconhece ainda que a totalidade ou parte de cada Actualização pode ser instalada automaticamente sem qualquer acção da sua parte. Em nenhuma circunstância a MICROPLUS será obrigada a fornecer ao utilizador as Actualizações após o término ou a cessação deste Período de Vigência, e por sua exclusiva discrição pode terminar Actualizações para qualquer versão do Software diferente da versão mais actual, ou Actualizações para uso de Software relacionado com versões de quaisquer sistemas operativos de terceiros, programas de correio electrónico, programas de browser e outro software diferente da versão mais actual.
4. d. Comentários do Cliente. A MICROPLUS agradece os seus comentários relativos ao Software e/ou aos Serviços, incluindo informações de que teve um problema, erro ou outro mau funcionamento com o Software e sugestões para características e funções adicionais ou diferentes. Envie por correio electrónico os seus comentários e sugestões utilizando o formulário da Web localizado em www.microplus.pt/contactos.aspx. A MICROPLUS não terá qualquer obrigação de responder ou agir relativamente a qualquer desses comentários ou sugestões, mas o utilizador concede à MICROPLUS um direito e uma licença mundiais perpétuos, irrevogáveis, totalmente liquidados, isentos de direitos, ao abrigo dos respectivos direitos de propriedade intelectual (se existentes) de implementar os seus comentários e sugestões no Software, nos Serviços e em outros produtos e serviços oferecidos pela MICROPLUS, suas filiais, e respectivos licenciantes, licenciados, sucessores e cessionários.
5. e. Testes, Análises comparadas. O utilizador não testará nem fará análises comparadas, nem divulgará ou publicará externamente resultados de testes ou análises comparadas, e não permitirá que quaisquer terceiros o façam, para qualquer Software MICROPLUS sem o consentimento prévio por escrito da MICROPLUS. Os pedidos de autorização para testes ou análises comparadas podem ser feitos na secção de autorização de testes e análises comparadas no sítio da Internet da MICROPLUS www.microplus.pt.
3. 3.Renovações, Cessação.
1. a. Renovações. A MICROPLUS, antes da conclusão do seu Período de Vigência inicial ou do então actual Período de Renovação, pode oferecer-lhe a oportunidade de aumentar as licenças concedidas por este Contrato ao preço de renovação então actual da MICROPLUS. Pode aceitar qualquer uma destas ofertas seguindo as indicações e pagando o preço de renovação definido na oferta, altura em que o período de vigência do contrato será aumentado para o período aplicável (cada um, um 'Período de Vigência Renovável').
2. b. Cessação. A MICROPLUS, para além de outros direitos que possam estar disponíveis por lei ou equidade, terá direito a terminar a licença concedida por este Contrato sem responsabilidade (i) por conveniência com notificação prévia de cinco (5) dias, desde que MICROPLUS, a seu critério exclusivo, reembolse o utilizador das taxas de licença que este pagou relativamente ao então actual Período de Vigência Inicial ou Período de Vigência Renovável, proporcional ao período de vigência aplicável, ou conceda licença para um produto substancialmente semelhante durante o Período de Vigência restante, ou (ii) por motivo, em qualquer altura sem aviso, se o utilizador cometer uma infracção grave a este Contrato.
3. c. Efeito da Cessação. Aquando do término ou da cessação deste Contrato, o utilizador deixará de utilizar o Software ou os Serviços, a MICROPLUS pode deixar de lhe disponibilizar Actualizações e o Software pode deixar de funcionar. As Secções 4, 5, 6 e 7 sobreviverão ao término ou à cessação deste Contrato.
4. 4. Serviços.
Ao aceitar este Contrato compreende e concorda que, onde aplicável, para além dos termos definidos neste Contrato, reconhece e concorda estar vinculado aos termos e condições que abrangem o fornecimento dos Serviços conforme disponíveis em http://www.microplus.com/priv.aspx.
1. 5. Propriedade.
A MICROPLUS reserva-se todos os direitos relativos ao Software e Serviços não concedidos expressamente por este Contrato. Todos os direitos de autor, marcas registadas e outros direitos de propriedade intelectual concebíveis presentes no e para o Software e Serviços (incluindo, mas não se limitando, a assinaturas de software mal intencionado e a outros ficheiros de dados, imagens que aparecem no Software e exibições no ecrã, bem como qualquer e toda a documentação relativa ao Software) são propriedade da MICROPLUS ou dos seus licenciantes, e estão protegidos por leis de direitos de autor dos Estados Unidos e estrangeiras, por tratados internacionais e outras leis aplicáveis. Qualquer cópia do Software que lhe seja permitido fazer em conformidade com este Contrato tem de ter os direitos de autor na íntegra e outras notificações incluídos na cópia original do Software.
1. 6.Garantias.
1. a. Geral. A MICROPLUS garante que, aquando da entrega do Software e por um período de trinta (30) dias após a mesma, (i) o suporte (se existente) no qual o Software é fornecido estará livre de defeitos de material, e (ii) sujeito à Secção 6(c), e que o Software actuará substancialmente em conformidade com as especificações aplicáveis. A garantia precedente só se aplica ao Software conforme fornecido originalmente, e não se aplica a Actualizações. A sua única e exclusiva solução por infracção desta Garantia é a substituição do suporte ou do Software com defeito ou, a critério da MICROPLUS, a devolução do Software para um reembolso total. Para exercer os seus direitos ao abrigo desta Secção 6, deve desinstalar e destruir todas as cópias do Software que possa ter (inclusive cópias de arquivo) e (i), se comprou o Software por descarregamento, siga as instruções www.microplus.pt/suporte.aspx contacte-nos para o seu pedido de reembolso, ou (ii) para todas as outras compras, devolva o Software na sua embalagem original, juntamente com o recibo, no ponto de compra.
2. b. Software e Serviços Grátis. AS DISPOSIÇÕES DESTA SECÇÃO 6.b APLICAM-SE EM VEZ DA SECÇÃO 6.a NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE GRÁTIS E AOS SERVIÇOS MICROPLUS GRÁTIS. TODO O SOFTWARE GRÁTIS E SERVIÇOS MICROPLUS GRÁTIS SÃO FORNECIDOS NUM REGIME 'CONFORME ESTÁ', 'CONFORME DISPONIBILIDADE', SEM GARANTIA E SEM SUPORTE OU OUTROS SERVIÇOS DA MICROPLUS.
3. c. Exoneração. EXCEPTO CONFORME EXPRESSAMENTE INDICADO NA SECÇÃO 6.a DESTE CONTRATO, A MICROPLUS EXCLUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS RELATIVAS AO SOFTWARE E/OU SERVIÇOS, SUPORTE E QUALQUER OUTRO OBJECTO DESTE CONTRATO, QUER EXPRESSO QUER IMPLÍCITO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, À GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO, À GARANTIA IMPLÍCITA DE APTIDÃO PARA UMA FINALIDADE PARTICULAR E À GARANTIA IMPLÍCITA DE NÃO INFRACÇÃO. A MICROPLUS NÃO GARANTE QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE E/OU DOS SERVIÇOS SERÁ ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS, QUE O SOFTWARE FORNECERÁ 100% DE PROTECÇÃO OU A INTEGRIDADE DOS DADOS, INFORMAÇÕES OU CONTEÚDOS SELECCIONADOS GUARDADOS OU TRANSMITIDOS ATRAVÉS DA INTERNET. Algumas jurisdições não permitem limitações em determinadas garantias implícitas, por isso as limitações anteriores podem não se aplicar a si. Pode ter outros direitos que variam de jurisdição para jurisdição.
4. d. Ambientes perigosos. O utilizador reconhece que o Software não foi concebido nem licenciado para ser utilizado em ambientes perigosos, incluindo sem limitação o funcionamento de instalações nucleares, sistemas de navegação aérea, sistemas de comunicação aérea, controlo de tráfego aéreo, suporte de vida ou sistemas de armas e qualquer outro ambiente no qual possam ocorrer danos corporais ou morte devido a falha ou a incapacidade para utilizar o Software. Sem limitar as disposições das Secções 6.b e 6.c deste Contrato, a MICROPLUS e os seus licenciantes excluem, por este meio, quaisquer garantias expressas ou implícitas de aptidão para tal utilizações.
2. 7. Limitação de Responsabilidade.
NO MAIS AMPLO SENTIDO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A MICROPLUS OU OS SEUS FORNECEDORES OU REVENDEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O UTILIZADOR OU TERCEIROS POR QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, CONSEQUENTES, INCIDENTAIS, PUNITIVOS OU ESPECIAIS DE QUALQUER TIPO, SEM TER EM CONTA A CAUSA OU TEORIA DE RESPONSABILIDADE (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS INCORRIDOS POR PERDA DE LUCROS OU RENDIMENTOS COMERCIAIS, PERDA DE PRIVACIDADE, PERDA DE USO DE QUALQUER COMPUTADOR OU SOFTWARE INCLUINDO O SOFTWARE, INTERRUPÇÃO EMPRESARIAL, PERDA DE INFORMAÇÃO COMERCIAL OU OUTRA PERDA PECUNIÁRIA) SURGINDO FORA DO ÂMBITO DESTE CONTRATO OU DO SOFTWARE E/OU SERVIÇOS AQUI FORNECIDOS, MESMO QUE A MICROPLUS TENHA SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A MICROPLUS NÃO SERÁ CONSIDERADA RESPONSÁVEL POR QUALQUER ACESSO NÃO AUTORIZADO A, OU POR CORRUPÇÃO, ELIMINAÇÃO, ROUBO, DESTRUIÇÃO, ALTERAÇÃO OU TRANSMISSÃO INADVERTIDA DE INFORMAÇÕES DE DADOS OU CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, RECEBIDOS OU GUARDADOS NO SEU SISTEMA CAUSADOS POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS AO CONTROLO DA MICROPLUS. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE DA MICROPLUS RELACIONADA COM O SOFTWARE E/OU SERVIÇOS EXCEDERÁ A MENOR DAS TAXAS QUE O UTILIZADOR DE FACTO PAGOU PELO SOFTWARE E/OU SERVIÇOS E O PREÇO DE VENDA A RETALHO SUGERIDO DA MICROPLUS PARA O SOFTWARE A PARTIR DA DATA EM QUE O UTILIZADOR O RECEBEU (OU, NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE OU A SERVIÇOS GRÁTIS, US$5,00). A LIMITAÇÃO PRECEDENTE APLICAR-SE-Á INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER FALHA DE FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER SOLUÇÃO LIMITADA.
1. 8. Indemnização.
O utilizador concorda indemnizar, defender e não considerar a MICROPLUS, as suas Filiais e os seus respectivos directores, funcionários, colaboradores e agentes, licenciantes, representantes responsáveis por quaisquer perdas, despesas, danos e custos, incluindo os custos legais razoáveis, resultantes da utilização dos Serviços ou de qualquer violação deste Contrato por parte do utilizador, incluindo mas não limitado a qualquer infracção ou alegada infracção de qualquer uma das representações, garantias ou responsabilidades aqui estabelecidas. A MICROPLUS reserva-se o direito de assumir, com os seus próprios meios, a defesa e o controlo exclusivos de qualquer assunto sujeito a indemnização por parte do utilizador, em que o mesmo cooperará totalmente com a MICROPLUS para reivindicar quaisquer defesas disponíveis.
1. 9.Privacidade e Segurança.
1. a. Geral. O utilizador reconhece que a MICROPLUS recolhe e envia para a MICROPLUS determinadas informações relativas aos utilizadores do Software e/ou dos Serviços, incluindo algumas informações pessoalmente identificáveis, bem como algumas informações do computador do utilizador, incluindo (i) determinadas informações sobre o software e hardware do seu computador, tais como o endereço de IP, sistema operativo, informações sobre o Software e as funções instaladas, o software e a versão do browser da Web, (ii) dados relativos a potenciais ameaças de software mal intencionado para o seu computador e o(s) objectivo(s) dessas ameaças, incluindo os nomes dos ficheiros, hash criptográfico, vendedor, tamanho, carimbos de data, informações sobre os pontos de verificação do sistema do computador, que podem incluir nomes de caminhos, ficheiros e aplicações, (iii) cópias de aplicações, ficheiros ou programas que são considerados maliciosos ou infectados ou que possam conter possíveis ameaças, bem como informações relativas aos comportamentos que manifestaram para serem detectados como maliciosos ou infectados, e definições e configurações de aplicações, tais como chaves de registo associadas, e (iv) informações sobre aplicações e ficheiros que foram classificados incorrectamente como maliciosos, ou seja, que a sua execução ou utilização foi autorizada pelo utilizador após a detecção. O Software e/ou os Serviços podem utilizar as informações acima indicadas para que seja possível a comunicação directa de recomendações de produto e de mensagens de serviço importantes ao seu computador. O utilizador autoriza, por este meio, a recolha e a utilização de tais informações por parte da MICROPLUS, bem como a comunicação directa de mensagens de serviço e de produto importantes para o computador do utilizador e concorda que a recolha e a utilização de tais informações por parte da MICROPLUS serão reguladas pela Política de Privacidade da MICROPLUS, actualmente publicada em www.microplus.pt, conforme corrigida periodicamente pela MICROPLUS.
2. b. Informação de Registo. Para activar o Software ou os Serviços, o utilizador, ou uma terceira parte que este tenha autorizado para o fazer em seu nome, pode ter de se registar na MICROPLUS através da Internet ou por telefone. Como condição material para a MICROPLUS conceder as licenças contempladas neste Contrato, o utilizador mostra que a informação de registo que este ou a terceira parte autorizada forneceu à MICROPLUS é precisa e completa a partir da data de registo e, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER DISPOSIÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA MICROPLUS, O UTILIZADOR CONSENTE QUE, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO, E NO ANO SUBSEQUENTE A (i) MICROPLUS PARTILHE AS SUAS INFORMAÇÕES DE CONTACTO COM OS SEUS DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES E OUTROS PARCEIROS COMERCIAIS, E A (ii) UTILIZAÇÃO DESSA INFORMAÇÃO DE CONTACTO PELA MICROPLUS, OS SEUS DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES E OUTROS PARCEIROS COMERCIAIS QUE LHE APRESENTEM INFORMAÇÕES QUE POSSAM SER IMPORTANTES PARA SI, INCLUINDO OFERTAS DE SOFTWARE, SERVIÇOS E OUTROS PRODUTOS.
2. 10.Termos Específicos Para Produtos de Terceiros.
Ao aceitar este Contrato compreende e concorda que, onde aplicável, qualquer equipamento de hardware ou produto de software de terceiros e/ou serviço fornecido pela MICROPLUS incluirá quaisquer garantias e/ou outros termos disponibilizados pelo fabricante original do referido hardware, software ou serviço e reconhece e confirma ainda que leu e aceitou os termos e condições específicos do hardware, software e/ou serviço aplicável em questão.
1. 12. Auditoria.
Ao aceitar este Contrato compreende e concorda que a MICROPLUS pode realizar uma auditoria para determinar se a utilização que o utilizador faz do Software está em conformidade com os termos deste Contrato. Essa auditoria pode ser realizada de 12 em 12 meses e através da Internet ou no local, conforme a MICROPLUS considere necessário. Se a auditoria revelar que está a infringir este Contrato, a MICROPLUS, para além de outros direitos que possam estar disponíveis por lei ou equidade, terá direito a exercer os seus direitos com base na cláusula 3 e 8 deste Contrato.
1. 13. Diversos.
1. a. Aviso. A MICROPLUS pode entregar qualquer notificação através de uma janela de pop-up, caixa de diálogo ou outro meio, embora o utilizador possa não receber a notificação a não ser que e até que lance o Software e/ou os Serviços. Qualquer notificação desse tipo será considerada como entregue na data em que a MICROPLUS a disponibiliza inicialmente através do Software e/ou dos Serviços, independentemente de quando o utilizador a receber realmente.
2. b. Licença do Governo Norte-americano. Qualquer Software fornecido ao Governo Norte-americano é fornecido com os direitos e as restrições de licença comercial descritos em outro ponto destas disposições. A MICROPLUS reserva-se todos os direitos inéditos ao abrigo das leis de direitos de autor dos Estados Unidos.
3. c. Contrato Completo. Este Contrato constitui o Contrato completo entre as partes e substitui todas as comunicações e representações ou contratos prévios, orais ou escritos, relativamente ao assunto em questão no mesmo.
4. d. Emendas, Exoneração. Este Contrato não pode ser modificado ou alterado, no todo ou em parte, de qualquer forma a não ser por um Contrato escrito devidamente assinado por ambas as partes do mesmo, ou por um contrato electrónico adicional apresentado pela MICROPLUS e que seja aceite pelo utilizador. Caso a MICROPLUS não insista nem obrigue ao desempenho rigoroso de qualquer disposição deste Contrato, isso não será interpretado como uma exoneração de qualquer disposição ou direito.
5. e. Divisibilidade. As partes desejam e pretendem que todas as disposições deste Contrato sejam aplicáveis no mais amplo sentido permitido por lei. Se qualquer disposição deste Contrato ou a aplicação da mesma relativamente a qualquer pessoa ou circunstâncias for, em qualquer sentido, interpretada como ilegal, inválida ou inaplicável, no todo ou em parte, então tal disposição será interpretada como permitindo a sua aplicação ao abrigo da lei aplicável no mais amplo sentido permitido por lei. Em todo o caso, os restantes termos e condições deste Contrato ou a aplicação dos mesmos relativamente a qualquer pessoa ou circunstância, salvo os que tenham sido considerados ilegais, inválidos ou inaplicáveis, permanecerão em vigor e com pleno efeito.
6. f. Legislação Aplicável. Este Contrato será regido pelas leis do Estado Portges. A Convenção da ONU sobre Contrato para Venda Internacional de Bens não se aplica a este Contrato. O foro competente exclusivo para qualquer conflito é o dos tribunais Portugueses.
7. g. Controlos de Exportação. O utilizador reconhece que partes do Software podem ser de origem Norte-americana. Concorda obedecer a todas as leis aplicáveis internacionais e dos EUA que regem a exportação e reexportação do Software, incluindo os Regulamentos da Administração de Exportação Norte-americanos, bem como as restrições relativas ao utilizador final, à utilização final e à finalidade, emitidos pelos EUA e por outros governos.
8. h. Sem Beneficiários Terceiros. Este Contrato tem como objectivo apenas o benefício do utilizador e da MICROPLUS. Nenhuma pessoa ou parte deste Contrato pode colocar qualquer acção decorrente deste Contrato como beneficiário terceiro do mesmo.
9. i. Idioma. Este Contrato foi originalmente preparado na língua Portuguesa. Embora a MICROPLUS possa fornecer uma ou mais traduções para sua conveniência, a versão Portuguesa prevalecerá em caso de qualquer conflito ou discrepância.
10. j. Ligação à Internet. Reconhece que alguns Software podem exigir uma ligação activa e estável à Internet para funcionarem. Assim, é da responsabilidade do utilizador garantir que tem sempre uma ligação à Internet activa e estável.
APJ
Aviso de Processamento Justo
Este Aviso de Processamento Justo e a nossa Política de Privacidade são o compromisso da MICROPLUS em proteger a sua privacidade. A MICROPLUS protege as suas informações de utilização não autorizada ou de perdas e só transmitirá os seus dados aos nossos parceiros comerciais para cumprir os seus requisitos ou quando formos obrigados a fazê-lo por lei. As informações que recolhemos da sua parte podem ser utilizadas pela MICROPLUS ou empresas do grupo em todos o mundo, incluindo nos países que podem ter leis de privacidade de dados mais fracas do que o seu país. As informações recolhidas pela MICROPLUS ou empresas do grupo como MICROPLUS e pelos respectivos produtos a partir do seu computador são utilizadas para melhorar a segurança e os produtos, para transmitir mensagens para o seu computador ou para gerar marketing por correio electrónico. Pode cancelar a recepção de marketing por correio electrónico em qualquer altura clicando na hiperligação relevante na mensagem de correio electrónico ou contactando o apoio ao cliente em http://www.microplus.pt/remover_sub.aspx.